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Resumo do direito do consumidor
Neste artigo, faremos um breve resumo do direito do consumidor, acompanhe.
A principal característica do comércio na antiguidade era o produtor negociar suas mercadorias diretamente com consumidor para o seu consumo, constituindo uma relação próxima e equilibrada de compra e venda, dessa forma estabelecendo-se uma reciprocidade na negociação. Para a proteção e a defesa do consumidor, no dia 11/09/1990 surgiu o Direito do Consumidor.
Em homenagem aos 27 anos de publicação do Código do Defesa do Consumidor, vale relembrar os diretos básicos do consumidor.
Direitos básico do consumidor
1- A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
2- A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade e escolha e a igualdade nas contratações;
3- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
4- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
5- A modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
6- A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
7- O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
8- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
9- Vetado;
10- A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Por: Afonso Mingorance @jornalexpressocarrao.com.br
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