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SMPM - Secretaria Municipal de Política para as Mulheres e #Digitalradiotv informam...


NOTA DE APOIO À RESOLUÇÂO DE ESTÍMULO AO PARTO NORMAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de São Paulo avalia que o conteúdo da Resolução Normativa 368/2015 do Ministério da Saúde e da Agencia Nacional de Saúde Suplementar de estimulo ao parto normal, contribuirá para a humanização do parto e para maior respeito aos direitos reprodutivos. A violência obstétrica tem se caracterizado pela não disponibilização das informações necessárias para uma decisão segura da mulher sobre que tipo de parto pode ser realizado, de acordo com sua vontade e condições de saúde.

A citada Resolução tem o objetivo de estimular e garantir o acesso ao parto normal para as mulheres que assim o desejarem, bem como reduzir a realização de cesarianas desnecessárias no âmbito da Saúde Suplementar. Esta Resolução garante também às mulheres a obtenção de informações sobre as taxas de parto normal e cesáreas por operadora, estabelecimento de saúde e médico, sendo que o prazo para a resposta é de 15 dias após sua solicitação. O não atendimento da solicitação poderá sujeitar a operadora à sanção.

Esta Resolução Normativa também dispõe sobre a utilização do partograma (documento gráfico com registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais), do cartão da gestante (instrumento de registro das consultas de pré-natal), e do fornecimento de carta informando à gestante sobre os riscos de se submeter a uma cesárea desnecessária.

Segundo a ANS, enquanto no Sistema Único de Saúde (SUS) a taxa de cesariana é de no máximo 40% (ainda alta) nos serviços da Saúde Suplementar esta taxa sobe para 84%, o que indica que a vontade, o acesso a informação e o processo natural do corpo das mulheres no momento do parto, não têm sido respeitados.

 

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres da cidade de São Paulo

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