20/08/2012 E CONSUMIDORES CONSCIENTES DEPENDEM DE INFORMAÇÃO (E NÃO DA FALTA DELA)
Uma prestação de contas do Conar sobre o alcance das suas normas éticas e ação sobre a publicidade de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes O Conar é o pioneiro no país na imposição de restrições a anúncios de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes. Em 1º de setembro de 2006, essas normas específicas passaram por uma completa revisão, o que dotou o Brasil de uma das mais exigentes normas para publicidade que alcance menores de idade. Desde então, até maio de 2012, o Conar instaurou e julgou cerca de 300 processos éticos enquadrados na Seção 11, espaço definido no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para tratar da publicidade de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes, ou em outras partes do Código. Todos esses processos, publicados no site e no Boletim do Conar quando dos seus julgamentos, foram reunidos nas páginas seguintes, de forma a facilitar sua consulta e também como forma de prestação de contas à sociedade. VEJA ALGUMAS ESTATÍSTICAS SOBRE A AÇÃO DO CONAR AS NORMAS ÉTICAS DA PUBLICIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | . |
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