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MANIFESTO EM DEFESA DA LEI DE COTAS


Lei de Cotas não é cumprida. Empresariado apresenta preconceito e desinformação.

Há quase 22 anos de existência, a Lei de Cotas (8.213/91) ainda não é cumprida pela maioria das empresas. Há preconceito e desinformação sobre os trabalhadores com deficiência. As empresas alegam dificuldades para contratar. Enquanto isso, depoimentos e estatísticas mostram que a inserção profissional de pessoas com deficiência é possível.

Esse tema foi debatido no Fórum sobre Lei de Cotas, realizado durante a 12ª Reatech (Feira Internacional de Tecnologia em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade), em 19 de abril de 2013, em São Paulo. Neste evento, organizado pelo Espaço da Cidadania e parceiros do coordenador Carlos Clemente, foi apresentado um MANIFESTO EM DEFESA DA LEI DE COTAS. Veja abaixo:
 

MANIFESTO DOS COORDENADORES DO PROJETO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM DEFESA DA LEI DE COTAS
 

Nós, Auditores Fiscais do Trabalho, coordenadores estaduais do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização da reserva legal de vagas para as pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, conforme previsto na Lei 8.213/91, manifestamos nossa convicção de que esta obrigação legal, enquanto expressão de política afirmativa inspirada nos princípios democráticos e de direitos humanos, representa, neste momento, um importante e indispensável instrumento para a garantia do direito fundamental de acesso ao trabalho formal, historicamente negado às pessoas com deficiência.

Consideramos, portanto, que qualquer tentativa, explícita ou dissimulada, de alteração da legislação em detrimento desta reserva legal, deve ser firmemente combatida e rechaçada.

Neste sentido, manifestamo-nos contra os PLS 112 e PL 4426/2012, que consideramos, além de tecnicamente injustificáveis, atentatórios à Constituição Federal, ao Pacto de São José da Costa Rica, à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e a outras normas relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência e à promoção dos direitos humanos.

Porto Alegre, 12 de abril de 2013, Ano Ibero-Americano para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho

Assinam o Manifesto:

Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti – coordenadora nacional

Isabella Silva Sibaldo de Assunção – SRTE Acre

Kleber Sangreman – SRTE Alagoas

Maria Julieta Mendonça Viana – SRTE Amazonas

Lívia Macêdo Limeira Lima – SRTE Amapá

Maria das Graças Santa Barbara Porto – SRTE Bahia

Herica de Sampaio e Melo – SRTE Ceará

José Tarcísio Fonseca Boquady – SRTE Distrito Federal

Edomir Martins de Oliveira Junior – SRTE Espírito Santo

Arnaldo Bastos Santos Neto – SRTE Goiás

Valéria Felix Mendes Campos – SRTE Maranhão

Patricia Siqueira Silveira – coordenadora de Minas Gerais

Wallace Faria Pacheco – SRTE Mato Grosso do Sul

Gerson Antônio Delgado – SRTE Mato Grosso

Selma Lúcia Feio dos Santos – SRTE Pará

Taciana Melo Pereira – coordenadora da Paraíba

Fernando André Sampaio Cabral – SRTE Pernambuco

Maria de Fátima Ferreira de Sousa – SRTE Piauí

Moacir Machado Neto – SRTE Paraná

Joaquim Travassos Leite – SRTE Rio de Janeiro

Narciso Guedes – SRTE Rio de Janeiro

José de Almeida Teixeira – SRTE Rio Grande do Norte

Diogo Namassu – SRTE Rondônia

Bruna Carolina – SRTE Roraima

Ana Maria Machado da Costa – SRTE Rio Grande do Sul

Rafael Faria Guiguer – SRTE Rio Grande do Sul

Juscelino Xavier de Souza Rocha – SRTE Santa Catarina

Urcelina Porto da Silva – SRTE Sergipe

José Carlos do Carmo – SRTE São Paulo

Juliana Morais de Azevedo – SRTE Tocantins 

 

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo apoia este Manifesto pelos direitos dos trabalhadores com deficiência e dá ampla difusão.




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