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CNH - candidatos ganham mais tempo para concluírem processo de formação

imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil / reprodução

***O prazo para os candidatos que não conseguiram concluir todas as etapas do processo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024.



Aqueles que desejam tirar a primeira habilitação e não conseguiram finalizar o processo de formação no tempo determinado vão ter mais uma oportunidade para concluir todas as etapas. O prazo foi prorrogado por mais 12 meses e se encerra em 31 de dezembro de 2024. Com a mudança, mais de 2 milhões de futuros motoristas serão beneficiados. A deliberação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, aulas teóricas e práticas até a realização de provas junto ao Detran para se habilitar ou adicionar nova categoria a sua habilitação. O candidato, normalmente, tem 12 meses para realizar todas as etapas: os exames, as aulas e provas de habilitação.

O advogado especialista em direito do trânsito Marcelo Araújo explica a decisão de prorrogar o prazo. "Esse pedido, essa reivindicação começou pelo Detran Paraná, que tinha 57 mil pendências de pessoas que não tinham conseguido encerrar o processo. E daí a AND, que é a Associação Nacional dos Detrans, corroborou com esse pedido, que estava acontecendo no Brasil todo", informa.

Ele ainda complementa: "Haveria uma demanda que os Detrans não conseguiriam atender. Então, essa deliberação do Contran é resultado de um pedido dos próprios Detrans para que não houvesse prejuízo para o cidadão", reforça. Os departamentos de trânsito estaduais informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas.

Segundo Marcelo Araújo, é importante que o candidato saiba desde logo que precisa realizar todo o processo dentro de um determinado prazo. "Essa prorrogação é uma situação excepcional, mas que ele precisa sempre agendar, estar em paridade com a autoescola, o centro de formação no qual está fazendo a sua preparação a sua instrução para que não venha perder os prazos", alerta.

Reportagem: Lívia Azevedo
Edição: Katrine Tokarski Boaventura

Fonte:  Br 61

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Armazenamento de CO2 pode ajudar no cumprimento das metas de redução de emissões de gases

imagem: IBAMA / reprodução

***Projeto de Lei 1425/2022 quer regular a atividade econômica no Brasil.



Em busca de uma compensação ambiental, empresas brasileiras estudam a possibilidade de armazenamento de dióxido de carbono (CO2). O PL 1425/2022, de autoria do senador Jean-Paul Prates (PT/RN), visa regulamentar a exploração da atividade de armazenamento em reservatórios geológicos, além do seu reaproveitamento.

O projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado, no dia 30 de agosto — e enviado à Câmara dos Deputados em setembro.

O professor do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Ventura explica que essa retirada de CO2 da atmosfera é um processo natural: "O CO2 se dissolve na água. Sabe aquelas conchinhas da praia? São feitas de carbonato, a composição é cálcio, carbono e oxigênio. Uma parte desse carbono e oxigênio é derivada a partir da interação da água do mar com a atmosfera."

No entanto, com o aumento de concentração de gás carbônico, principalmente por causa do uso de combustíveis fósseis, a natureza não tem conseguido, sozinha, fazer essa transformação. "Por isso, esse projeto de lei vem como uma regulamentação brasileira para uma compensação ambiental por parte das empresas que mais geram CO2", diz o especialista.

De acordo com dados do Global CCS Institute, até 2020 existiam, no mundo todo, 174 instalações ou projetos de Carbon Capture and Storage (CSS).

Importância da proposta
O Acordo de Paris estabeleceu o objetivo de limitar o aquecimento do planeta a no máximo 2ºC em relação ao nível pré-industrial até 2100, mas entende que o ideal é que a temperatura média global não aumente mais do que 1,5ºC.

Mas especialistas apontam que mesmo com uma transição energética profunda, reduzindo o consumo de fósseis, a captura de carbono ainda é importante para alcançar esse objetivo.

As principais empresas que poderão atuar neste mercado no país são as de petróleo, aviação, automotor e agropecuária, por exemplo. A Petrobras estuda implantar no Brasil um hub de captura e armazenamento com um projeto piloto em Macaé, no Rio de Janeiro.

Ventura afirma que a criação da lei é um passo importante na discussão, mas que o impacto no meio ambiente será algo gradual.

"Não vai ser uma coisa que a gente vai observar do dia para a noite e não é somente uma ou outra empresa, tem que ser um processo global. Tem países que emitem muito mais CO2 do que outros", comenta.

Ele explica ainda que há várias formas de fazer essa retirada de CO2 da atmosfera —  e o armazenamento geológico é uma delas.

"Uma forma de retirar é injetar diretamente, por exemplo, em reservatório de gás, outra é na recuperação de área degradada e desmatada, refazendo para absorver o CO2, e outro tipo de absorção é injeção de CO2 para que seja transformado em carbonato e fique aprisionado na forma de mineral nas rochas", analisa.

A proposta ainda tem como objetivo o estímulo à pesquisa, inovação, implementação e utilização de tecnologias apropriadas para qualidade da atividade com eficiência, redução dos custos, e aproveitamento dos recursos humanos.

Reportagem: Yumi Kuwano
Edição: Zildenor Dourado

Fonte:  Br 61

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Caixa esclarece fake news sobre loterias

imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / reprodução

***Procedimentos dos sorteios são seguros e públicos, COM TRANSMISSÃO AO VIVO NAS REDES SOCIAIS.



Para combater a circulação de fake News, colocando em dúvida as loterias, a CAIXA divulgou informações sobre a segurança dos sorteios. Um dos boatos mais comuns é de que existe uma bolinha mais leve que a outra, o que não é verdade. Cada uma delas tem o mesmo peso e o mesmo tamanho, além de todas serem feitas de borracha maciça. PERIODICAMENTE, É FEITA UMA ANÁLISE TÉCNICA POR UM INSTITUTO DE METROLOGIA ESPECIALIZADO QUE ATESTA AS CONDIÇÕES DAS BOLAS.

Outra fake news que circula é a de que não há fiscalização nos sorteios. Auditores populares fiscalizam todo o processo: conferem os lacres das maletas e o conjunto de bolas utilizadas. Também há auditores do Ministério da Fazenda e da própria CAIXA.

A gerente-executiva da Superintendência Nacional de Loterias da CAIXA, Barbara Fernanda Sakamoto, explica que os sorteios acontecem ao vivo e podem ser assistidos pelo Youtube, e também presencialmente.

"Todos os procedimentos do sorteio são públicos, são transmitidos e isso garante a confiança do apostador nas loterias."

A gerente-executiva afirma que é falso que os ganhadores são dos mesmos lugares. O que pode acontecer é uma maior probabilidade de uma cidade com mais apostas ter vencedores com mais frequência. Quanto ao boato de que a CAIXA sabe quem é o vencedor, Bárbara Sakamoto esclarece que ele é conhecido apenas quando se apresenta para resgatar o prêmio com o bilhete premiado.

"As apostas que são realizadas nas lotéricas não possuem identificação no sistema de loterias. Da mesma forma, ainda que seja uma aposta realizada na internet, pois o cadastro não se vincula à aposta. Todas as apostas são registradas em um sistema específico de processamento de apostas e essas apostas não têm qualquer identificação ou  vinculação com a identificação do apostador."

Ela também reforça que as apostas na internet são seguras, já que o sistema de loterias, onde fica gravada a base de apostas, não é um sistema na internet e é um processo auditado.

"Todas as apostas, uma vez que elas são registradas, não têm como ser alteradas, exatamente por conta desse sistema auditor independente, e também por esse código criptografado que garante que a integridade da base de apostas."

A CAIXA reforça que apostar nas loterias é seguro. Os sorteios ocorrem de segunda a sábado, no Espaço da Sorte, localizado em São Paulo, no Auditório da CAIXA em Brasília, ou em ambientes de sorteio de uso da CAIXA. Os locais dos sorteios são divulgados previamente no endereço www.loterias.caixa.gov.br.

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  Br 61

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Novas metodologias buscam atrair estudantes para ensino técnico profissionalizante

imagem: Instituto Federal de Brasília. Foto: Lívia Braz / reprodução

***Iniciativas aumentam taxa de conclusão. Segundo pesquisa do Insper, 40% dos alunos chegam à formatura.



Uma pesquisa recente feita pelo instituto Insper mostra que apenas 40% dos alunos que entraram num ensino técnico conseguem se formar. Os motivos para a evasão são muitos — eles vão desde a necessidade de trabalhar até frustrações do aluno com relação ao curso ou à instituição que frequenta.

Uma nova metodologia usada na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Sesi tem apresentado bons resultados em relação à formação dos estudantes. O gerente de Educação Básica do Sesi Nacional, Leonardo Lapa, explica que o currículo é organizado por competências e habilidades importantes para o estudante e para o mundo do trabalho.

"A nossa grande meta, ao pensar uma nova EJA que olhasse para o aluno, para a individualidade dele e que reconhecesse os saberes dele, era fazer a mudança nessa realidade. E, depois de termos implementado o programa em mais de 25 estados, depois de mais de 200 mil estudantes terem passado por essa metodologia, nós temos uma taxa de conclusão de 72% a 82%", informa.

A nova metodologia utilizada pelo Sesi busca que o aluno conclua o ensino em até 13 meses, com uma completa formação com foco no mercado de trabalho.

Também na contramão dos altos números de evasão, estão os Institutos Federais, onde, segundo um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), no ensino médio integrado — que reúne o ensino médio regular e o profissionalizante — a taxa de evasão varia entre 4,5% e 5%. O que é menos da metade da evasão do ensino médio regular, que chega a 11%.

Para a professora Andrea e Silva, coordenadora geral de ensino do Instituto Federal de Brasília, a forma como o ensino é oferecido ao aluno, influencia diretamente nesses números.

"Na formação do ser humano, das oportunidades de fazer ciência, extensão, de um ensino de muita qualidade, preocupado com o lado social, das relações humanos, então quando esse estudante sai apto para o mercado de trabalho, ele sai com toda essa bagagem."

Educação que abre horizontes
Quando foi sorteada para estudar no Instituto Federal de Brasília, a estudante Loreans Honório tinha 14 anos e não imaginava que carreira pretendia seguir. Três anos depois, a jovem de 17 anos está se formando no ensino integrado, sai com dois diplomas: do ensino médio e do ensino profissionalizante em informática. E uma visão de mundo muito diferente.

"Eu nunca me vi na área de informática, mas quando você entra, os professores fazem uma aula tão imersiva que quando você está participando, começa a gostar e pensa: talvez eu queira fazer isso da minha vida."

Geração de emprego e renda
O deputado federal Henderson Pinto (MDB-PA) acredita que uma das políticas prioritárias do Brasil precisa ser a geração de emprego e renda, principalmente para a juventude. E o fortalecimento do ensino técnico profissionalizante pode ser um dos caminhos para se alcançar esse fortalecimento.

"Ele já prepara esse aluno para o mercado de trabalho, com isso a gente tem uma possibilidade real que essa pessoa não somente fique no ensino profissionalizante, mas ele possa dar entrada no mercado de trabalho para ajudar o Brasil a melhorar seus índices de emprego e renda e também ter a possibilidade de fazer um curso superior."

Segundo o parlamentar, o ensino técnico é mais uma oportunidade de ingressar no mundo do trabalho e um pontapé inicial para a profissionalização.

Reportagem: Lívia Braz
Edição: Katrine Tokarski Boaventura

Fonte:  Br 61

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MinC abre inscrições para edital de credenciamento de mediadores e árbitros para atuação em direito autoral

imagem: Freepik / reprodução

***Prazo para os interessados enviarem o pedido é 9 de fevereiro.



OMinistério da Cultura abriu as inscrições para o Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros para atuarem no âmbito do MinC nos conflitos envolvendo direitos autorais. O objetivo é a formação de um cadastro destes profissionais oficialmente credenciados pelo Ministério, válido para o período de dois anos.

O processo seletivo é destinado a pessoas físicas. Os interessados podem encaminhar, gratuitamente, os pedidos de credenciamento, juntamente com a documentação comprobatória, para o email: mediacao.digec@cultura.gov.br. O prazo é até 9 de fevereiro de 2024.

"O Direito Autoral é tema complexo, que gera muitos litígios e enseja conhecimento técnico profundo. A abertura do novo edital oportuniza o credenciamento de profissionais altamente capacitados como mediadores e/ou árbitros. O intento é colocar à disposição da sociedade um sistema confiável de solução de litígios, com a participação de profissionais dotados do conhecimento técnico e da experiência necessários. Ademais, outras vantagens deste sistema, a celeridade dos processos e os valores inferiores àqueles gastos em ações judiciais", afirma a diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do MinC, Marissol Barbosa de Souza Pinheiro.

Os requisitos para compor a lista de mediadores são: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior desejável em Direito; ter, no mínimo, 5 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de mediador; experiência de, no mínimo, 3 anos em mediação.

Para integrar a lista de árbitros é necessário: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior em Direito; ter, no mínimo, 10 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de árbitro; experiência de, no mínimo, 3 anos em arbitragem.

"A mediação e a arbitragem foram inseridas na legislação de direitos autorais por meio da Lei n.º 12853/2013, que incluiu o art. 100-B na Lei 9610/98. Nesta toada, o Decreto 9574/2018 complementa o sistema legislativo que trata destes métodos alternativos de resolução de conflitos na seara dos direitos autorais. Obviamente, como toda e qualquer mediação e/ou arbitragem, há de se ter em conta a Lei geral sobre o tema (Lei n.º 13.140/2015)", completa Marissol.

Etapas
O processo de credenciamento de mediadores e árbitros terá duas etapas, ambas de caráter eliminatório. A primeira é o envio do pedido e da documentação completa exigida, enquanto a segunda etapa será constituída de entrevista oral.

O resultado final será homologado pelo MinC mediante publicação no site www.gov.br/cultura até 15 de abril de 2024.

Para mais informações, clique neste link https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/inscricoes-abertas/edital-de-credenciamento-de-mediadores-e-arbitros

Acesse o Edital aqui https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/inscricoes-abertas/EditaldeCredenciamentodeMediadoreserbitrosparaatuaremnombitodoMinCnosconflitosenvolvendodireitosautorais.pdf

Produção: Agência do Rádio

Fonte:  Br 61

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Os perigos da diarreia na infância e as estratégias para driblar a doença

imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil / reprodução

***Os perigos da diarreia na infância e as estratégias para driblar a doença.



Diarreia: uma doença comum, mas que pode ser muito perigosa se for negligenciada. Três ou mais episódios de fezes amolecidas em um dia caracterizam um caso de diarreia. Manter a criança hidratada é fundamental. E, para isso, o soro caseiro tem papel importante. Basta colocar duas colheres de sopa de açúcar e uma colher de café de sal em um litro de água potável. A dose é a seguinte: 30 ml de soro para cada quilo da criança. Uma criança de 10 quilos, deve beber 300 ml de soro ao longo do dia. Alimentos gordurosos, como leite e derivados; e produtos industrializados, como biscoitos, chocolates e frituras devem ser evitados. Já as frutas como goiaba, pêra, maçã, caju e banana devem ser consumidas uma a cada dia. O arroz cozido normalmente e carnes brancas como peixe e frango grelhados também estão liberados. Para os pequenos, que têm o hábito do mingau, o melhor é oferecer o de arroz, feito sem leite. Basta cozinhar o arroz normalmente e bater um pouco no liquidificador para ficar mais encorpado. Já as crianças que ainda são amamentadas, devem tomar o leite materno livremente.

Reportagem: Lívia Braz
Edição: Katrine Tokarski Boaventura

Fonte:  Br 61

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Celular Seguro: tire as principais dúvidas sobre o aplicativo do governo que bloqueia aparelhos roubados

imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil / reprodução

***Depois do registro de perda, roubo ou extravio do celular, as instituições financeiras e bancos participantes do projeto irão realizar o bloqueio do aparelho.



Em 2022,  São Paulo foi o estado que mais registrou ocorrências de roubo e furtos de celulares, com 346.518 casos. Em seguida veio a Bahia, com 83.433, Pará (58.662), Minas Gerais (53.629) e Rio de Janeiro (46.209). Os dados são do Anuário de Segurança Pública de 2023.

Para diminuir o número de ocorrência desses crimes no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o site e aplicativo do Projeto Celular Seguro. Com isso, as vítimas de furto e roubo de celulares poderão bloquear tanto o aparelho quanto os aplicativos digitais.

Para Cássio Thyone, especialista em segurança pública, a criação do Celular Seguro é uma iniciativa positiva, já que o furto e roubo de celulares é um problema que traz insegurança para a população.

"Com o aplicativo, ou com aquilo que ele pretende, nós esperamos que se reduza muito o tempo de informação da ocorrência do furto ou roubo. A ideia é tentar fazer com que a gente reduza muito também a receptação desses aparelhos celulares roubados — e eu acredito que isso realmente pode acontecer. Agora, nós temos que esperar um tempo para que as pessoas se cadastrem nesse aplicativo, para que também possamos verificar o que vai acontecer em relação às estatísticas de roubos e furtos de celulares daqui para frente", explica.

O médico Igor Aser, 30 anos, é morador de Brasília. Ele relembra que três celulares foram roubados nos últimos quinze anos, sendo que a última vez foi em agosto deste ano.

Igor explica que, cinco dias após o último roubo, tentou fazer o bloqueio do aparelho o mais rápido possível e procurou as autoridades policiais para realizar o registro do evento, mas apesar de ter bloqueado o celular, não conseguiu recuperá-lo.

"Para mim, a criação desse aplicativo celular seguro é uma excelente iniciativa do Governo Federal para tentar inibir a atuação dessas quadrilhas que têm se espalhado pelo país, estão em todos os lugares —  e que acabam cometendo furtos e roubos de celulares. Não só na rua, mas também em eventos, em transporte", completa.

Principais funções

O site e aplicativo Celular Seguro possuem três principais funções:

  1. Cadastro de pessoas de confiança;
  2. Registro de telefones;
  3. Registro de ocorrência.
Bloqueio

A vítima de roubo ou furto precisará emitir um aviso de bloqueio utilizando o aplicativo em outro celular, ou por meio do site. Também poderá informar uma pessoa de confiança previamente cadastrada no site para efetuar o bloqueio.

O aviso será encaminhado ao Ministério da Justiça, que irá enviar a notificação aos parceiros envolvidos. Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os seguintes bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas:

  • Febraban - Federação Brasileira de Bancos
  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Bradesco
  • Santander
  • Itaú
  • Banco Inter
  • Sicoob
  • XP Investimentos
  • Banco Safra
  • Banco Pan
  • BTG Pactual
  • Sicredi
O procedimento e o tempo de bloqueio variam de acordo com cada empresa e estão disponíveis nos termos de uso do Celular Seguro.

Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar o corte das linhas, seguindo a mesma regra. Segundo o Termo de Uso do aplicativo, a Anatel irá coordenar as operadoras de telefonia.

A opção de bloqueio temporário não está disponível. Se o aparelho for recuperado, o usuário precisará entrar em contato com a operadora de telefonia e com os demais parceiros para desbloquear o acesso.

Até o momento, nenhuma rede social aderiu ao Projeto Celular Seguro, por isso, não será possível bloqueá-las por meio do site ou aplicativo.

O bloqueio pelo aplicativo não dispensa a obrigação da vítima de registrar um boletim de ocorrência, após casos de roubo ou furto.

Reportagem: Nathália Ramos Guimarães
Produção: Omara Soares
Edição: Zildenor Dourado

Fonte:  Br 61

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